domingo, 15 de abril de 2012

A nova lei do tabaco


Todos se deverão recordar da lei que foi aprovada há uns anos no sentido de se proibir o consumo de tabaco em locais públicos fechados, salvo algumas excepções. À data, tive a oportunidade de expressar aminha concordância com essa lei dada a necessidade de respeito pela liberdade de terceiros não fumadores. Ora, surgiu por estes dias a indicação de que nova lei deverá ser aplicada, desta feita tendo em vista a proibição daquele consumo dentro dos automóveis quando nestes se encontrem crianças.
Tal como a primeira lei, esta também tem gerado alguma polémica. Na realidade, talvez por ser não fumador, considero, à partida, que esta nova lei pode ser benéfica. De facto, uma criança desconhecerá os efeitos que o tabaco pode ter mesmo naqueles que não o fumam. Sabendo o Estado que alguns adultos fumam na presença de crianças num espaço tão exíguo como um carro, resolveu intervir. O princípio parece-me adequado, mas levanta-se a este respeito, o problema da sobre-ingerência estatal na esfera da vida privada dos cidadãos que à luz da lei anterior não mereceria suscitação dado que aquela tinha por objecto os locais públicos, mas que nesta nova já terá acuidade uma vez que versa sobre um local privado, o automóvel.

A meu ver, cumpre responder a estas questões. Deverá o Estado interferir na vida privada a este ponto? Permitir essa intervenção não possibilitará outras intervenções mais problemáticas? Aqueles que se afirmam como contrários a esta lei responderiam “não” à primeira questão e “sim” à segunda, alegando alguns que um dia o Estado proibirá o consumo de tabaco em casa ou pôr sal na comida. Ora, creio que a resposta deverá ser positiva no que diz respeito à primeira pergunta aqui elencada. Por um lado, o Estado já intervém na vida privada dos cidadãos e por vezes até em casos que não implicam terceiros. Veja-se a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança. Por outro, a motivação desta lei reside, para além da proximidade de crianças, na dimensão do espaço em que estas se encontram sujeitas ao fumo. Deste modo, se consegue sustentar a ideia de que até a este grau de intervencionismo se aceita a conduta do Estado. No entanto, compreendo que esta lei pode lançar bases para maiores restrições, como sucede em outros países, ou mesmo para que um dia todo o consumo de tabaco seja proibido, ainda que não constitua um ilícito penal, como no caso da droga. A questão é muito controversa dado que os efeitos do tabaco não são tão nocivos como os da droga mas não deixam de constituir perigo para a saúde do próprio cidadão e dos que o rodeiam. Em suma, parece-me que a lei merece aplicação mas também estou em crer que dever-se-á ter algum cuidado em eventuais legislações que ponham em causa a vida privada dos cidadãos.

Um comentário:

  1. Isto é perseguição. Como fumador, concordei com a anterior lei. Concordo também que a venda seja reservada a maiores de idade e com a sobre-taxação do tabaco (mesmo esta, creio, já ultrapassou o limite do razoável).
    Dito isto, pergunto: por que é que a lei fica pelo carro? Porque não proibir o fumo num raio inferior a 150m de um menor?
    O ser humano não existe sem vícios e maus hábitos. Há que acabar com eles! Dado o espírito da nova lei, chegou a altura de ponderar a existência e consumo de álcool, sal, guloseimas e refrigerantes em casas onde residam menores. Por que não proibimos a venda de álcool em locais públicos e o fumo na rua?
    Enfim... parvoíces!

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